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Sobre

 

O Programa Conectando é uma parceria firmada entre OAB/SC e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/SC) para promover a consultoria jurídica especializada às micro e pequenas empresas catarinenses por um valor subsidiado.


O projeto tem como objetivo impulsionar o atendimento jurídico consultivo prestado pelos escritórios de advocacia do Estado de Santa Catarina, incluindo os de sociedade individual. 

Para participar, os interessados devem preencher alguns pré-requisitos, dentre os quais estar regularmente inscrito na OAB/SC.

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FAÇA
CONSULTORIA
PARA O MICRO
E PEQUENO
EMPRESÁRIO
EM PARCERIA
COM O SEBRAE

  • O que é programa Conectando Oportunidades e Possibilidades?
    É uma parceria entre a OAB/SC e o Sebrae/SC voltada à prestação de assessoria jurídica pela advocacia catarinense aos micro e pequenos empresários.
  • Quem pode participar do projeto?
    Poderão se inscrever no projeto somente as sociedades de advogados, inclusive as individuais, inscritas na OAB/SC. Os sócios e associados devem estar em dia com as anuidades junto à Seccional Catarinense.
  • Como posso me credenciar?
    Por meio do site sebrae.sc/editais, no item Credenciamento de Empresas para Consultoria/Instrutoria
  • Que dados e documentos devo apresentar no ato da inscrição?
    Certidão expedida pela OAB/SC comprovando o registro de Pessoa Jurídica e relação de advogados sócios e associados; certidão de inexistência de débitos junto à Tesouraria da Ordem; Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e respectivas alterações ou consolidação contratual, inscrito ou registrado no órgão competente; comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); declaração emitida pelo contador da Pessoa Jurídica (PJ) que demonstre capital social com a quantidade de empregados; comprovante de regularidade fiscal da PJ com as Fazendas Municipal e Federal; comprovante de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS); e Carteira de Trabalho e Previdência Social do advogado indicado. Mais detalhes sobre a documentação podem ser conferidos no edital.
  • Qual o critério de seleção dos participantes?
    A veracidade de todas as documentações e comprovação das habilidades nas áreas descritas pelo profissional.
  • Como saberei que fui selecionado?
    A advocacia será comunicada por mensagem eletrônica encaminhada ao e-mail informado no ato do cadastro.
  • A contratação da assessoria jurídica se dará de que forma?
    Se dará conforme a demanda pelos serviços por parte dos micro e pequenos empresários. O advogado ou advogada será comunicado(a) por intermédio do seu representante legal sobre o interesse e disponibilidade do profissional.
  • Como será a forma de seleção do assessor jurídico?
    Na modalidade de rodízio eletrônico, na qual serão levadas em consideração a área e subárea de conhecimento e natureza da prestação de serviços; produto e serviço, se houver; proximidade do local e execução dos serviços em relação ao domicílio das pessoas jurídicas credenciadas; no raio de 50 Km, não haverá distinção para o critério de proximidade entre as pessoas credenciadas no rodízio; e manutenção da regularidade fiscal válida da Pessoa Jurídica.
  • Quem será o responsável pelo pagamento da assessoria jurídica?
    O Sebrae/SC será o responsável pelo pagamento dos serviços prestados pela advocacia.
  • Quanto vou receber pelo serviço prestado aos micro e pequenos empresários?
    O valor pago à advocacia será de R$ 360, por uma consultoria de até três horas de duração.
  • Qual o prazo para pagamento dos honorários?
    O pagamento será efetuado de acordo com as regras definidas em contratos, incluindo os prazos. Os pagamentos serão efetuados somente mediante nota fiscal emitida pela advocacia; relatório de prestação de serviços; e a entrega da nota fiscal e documentos comprobatórios da prestação de serviços deverão ser entregues no prazo de até dez dias após o término da mesma.
  • A partir de quando as inscrições poderão ser realizadas?
    A partir de 8 de fevereiro. As inscrições são gratuitas.
  • Qual o tempo de vigência do programa?
    Prazo de um ano, com possibilidade de prorrogação.
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