Legislação
Provimento 146/2011 – CFOAB: Dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos Conselheiros e da Diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados e dá outras providências:
Provimento Nº 202/2020 – CFOAB – Criação Comissão Eleitoral - Altera o art. 2º, o caput e o § 1º do art. 3º, e o caput do art. 7º, e revoga os §§ 1º e 3º do art. 7º do Provimento n. 146/2011:
Provimento Nº 208/2021 – CFOAB - Sistema de votação através de urna eletrônica ou plataforma online - Altera o parágrafo único do art. 1º, o caput e os incisos II a VII do art. 15, o art. 16 e o art. 18, acresce o parágrafo único ao art. 15, e o art. 19 ao Provimento n. 146/2011:
Resolução Nº 6/2021 – CFOAB – Regramento dia da eleição e votação - Altera os incisos I e VI do art. 128, o caput do art. 132, os §§ 1º, 2º e 5º do art. 134, e acresce o § 5º ao art. 132, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:
Provimento Nº 209/2021 – CFOAB - Condições de elegibilidade - Altera o caput e o § 3º do art. 4º, do Provimento n. 146/2011:
Resolução Nº 7/2021 – CFOAB - Condições de elegibilidade - Altera a alínea "f", do § 5º, do art. 131, e o caput e o § 3º do art. 131-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Provimento Nº 210/2021 – CFOAB - Paridade de gênero e cotas raciais - Altera o caput do art. 7º, do Provimento n. 146/2011:
Resolução Nº 8/2021 – CFOAB - Paridade de gênero e cotas raciais - Altera o caput do art. 131, com alteração e renumeração dos seus parágrafos, e altera o art. 156-B do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Referendo da Resolução n. 52/2021-CP, de 25/06/2021, da OAB/SC, que aumentou o número de Conselheiros Seccionais titulares e suplentes. Art. 106, § 1º, do Regulamento Geral da OAB:
Resolução Nº 1/2024 – CE - Regulamenta a disponibilização de listagens da advocacia para as chapas devidamente registradas.