Perguntas Frequentes
Para que possa exercer o seu direito de votar, o(a) Advogado(a) deve estar regular com as suas obrigações perante a OAB-SC. Deve, ainda, estar com o seu cadastro atualizado (número de telefone celular e e-mail).
Para votar pela internet, o(a) Advogado(a) deverá acessar o site que será informado em momento oportuno e escolher a opção “Votar”. A votação pela internet poderá ser efetuada mediante a informação do CPF do eleitor e da SENHA e por autenticação com certificado digital. A senha é individual e secreta, e permitirá ao eleitor ter acesso ao sistema uma única vez, para registrar e confirmar os seus votos.
Sim, o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito (art. 63 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 26 do Provimento n. 222/2023 do CFOAB). É facultativo para advogados maiores de 70 anos.
Sim, opção de voto deve ser formalizada na sua OAB de Origem até o dia 15 de outubro do ano da eleição. A escolha é definitiva para o pleito em questão e não poderá ser alterada após o prazo estipulado.
Advogados jubilados. Os advogados com inscrição suplementar estão dispensados, desde que não tenham optado por exercer o direito do voto perante a OAB/SC (art. 26, V e VI, do Provimento n. 222/2023).
Será disponibilizado no site da OAB/SC um link para justificativa um dia útil após a eleição até o dia 31/01/2025.
Sim. Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito.
Clique aqui para consulta de sua situação eleitoral (utilize login e senha do Br.Conselhos).
No dia da eleição teremos o suporte da empresa WebVoto.
Caso o problema persista o advogado(a) poderá entrar em contado com a Seccional através do telefone 3239-3500 e/ou chat, para verificar a existência de problemas em seu registro.
O eleitor poderá votar de qualquer computador, smartphone ou tablet conectado à Internet, além disso poderá se dirigir aos pontos de votação presencial disponibilizados nas subseções da OAB nos endereços disponibilizados no site da eleição.
Deverá votar através do certificado digital ou ir até um posto de votação.
Não. A votação ocorrerá somente e exclusivamente no dia que será divulgado. Se não for possível votar nesse horário, a ausência deverá ser justificada.
Esse comprovante poderá ser emitido até 30 dias após a eleição no site da votação, inclusive para quem votou presencialmente. A retirada será mediante login e senha (usando a mesma forma de autenticação para votar) ou após esse prazo acessando o sistema da OAB/SC.
Observação: para quem votar pelo celular ou no seu computador poderá enviar/salvar o comprovante após a efetivação de seu voto.



