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  • O que é programa Conectando Oportunidades e Possibilidades?
    É uma parceria entre a OAB/SC e o Sebrae/SC voltada à prestação de assessoria jurídica pela advocacia catarinense aos micro e pequenos empresários.
  • Quem pode participar do projeto?
    Poderão se inscrever no projeto somente as sociedades de advogados, inclusive as individuais, inscritas na OAB/SC. Os sócios e associados devem estar em dia com as anuidades junto à Seccional Catarinense.
  • Como posso me credenciar?
    Por meio do site sebrae.sc/editais, no item Credenciamento de Empresas para Consultoria/Instrutoria
  • Que dados e documentos devo apresentar no ato da inscrição?
    Certidão expedida pela OAB/SC comprovando o registro de Pessoa Jurídica e relação de advogados sócios e associados; certidão de inexistência de débitos junto à Tesouraria da Ordem; Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e respectivas alterações ou consolidação contratual, inscrito ou registrado no órgão competente; comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); declaração emitida pelo contador da Pessoa Jurídica (PJ) que demonstre capital social com a quantidade de empregados; comprovante de regularidade fiscal da PJ com as Fazendas Municipal e Federal; comprovante de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS); e Carteira de Trabalho e Previdência Social do advogado indicado. Mais detalhes sobre a documentação podem ser conferidos no edital.
  • Qual o critério de seleção dos participantes?
    A veracidade de todas as documentações e comprovação das habilidades nas áreas descritas pelo profissional.
  • Como saberei que fui selecionado?
    A advocacia será comunicada por mensagem eletrônica encaminhada ao e-mail informado no ato do cadastro.
  • A contratação da assessoria jurídica se dará de que forma?
    Se dará conforme a demanda pelos serviços por parte dos micro e pequenos empresários. O advogado ou advogada será comunicado(a) por intermédio do seu representante legal sobre o interesse e disponibilidade do profissional.
  • Como será a forma de seleção do assessor jurídico?
    Na modalidade de rodízio eletrônico, na qual serão levadas em consideração a área e subárea de conhecimento e natureza da prestação de serviços; produto e serviço, se houver; proximidade do local e execução dos serviços em relação ao domicílio das pessoas jurídicas credenciadas; no raio de 50 Km, não haverá distinção para o critério de proximidade entre as pessoas credenciadas no rodízio; e manutenção da regularidade fiscal válida da Pessoa Jurídica.
  • Quem será o responsável pelo pagamento da assessoria jurídica?
    O Sebrae/SC será o responsável pelo pagamento dos serviços prestados pela advocacia.
  • Quanto vou receber pelo serviço prestado aos micro e pequenos empresários?
    O valor pago à advocacia será de R$ 360, por uma consultoria de até três horas de duração.
  • Qual o prazo para pagamento dos honorários?
    O pagamento será efetuado de acordo com as regras definidas em contratos, incluindo os prazos. Os pagamentos serão efetuados somente mediante nota fiscal emitida pela advocacia; relatório de prestação de serviços; e a entrega da nota fiscal e documentos comprobatórios da prestação de serviços deverão ser entregues no prazo de até dez dias após o término da mesma.
  • A partir de quando as inscrições poderão ser realizadas?
    A partir de 8 de fevereiro. As inscrições são gratuitas.
  • Qual o tempo de vigência do programa?
    Prazo de um ano, com possibilidade de prorrogação.

Inscrição

Local e Prazo de Protocolo

Local: Secretaria da Comissão Eleitoral, OAB/SC, Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860, Florianópolis/SC.

Prazo: Início: 09/10/2024, às 9h e Término: 23/10/2024, às 17h

Alternativa Online: Inscrições podem ser feitas através do link disponível e com o login do candidato à Presidente da chapa.

Documentação Necessária


1.Pedido de Registro de Chapa

2.Autorização – Cargo – Adimplência – Etnia

3.Declaração de Adimplência em Outras Seccionais

4.Nominata Seccional

5.Nominata Subseção

6.Autorização do Representante de Chapa
 

7.Justificativa da Cota Racial

8. Fotografia 5x7 (de roupa escura com fundo branco) do(a) candidato(a) a Presidente ou, no caso de protocolo eletrônico, em arquivo pdf, até 4GB.

Informações Adicionais

•Os itens 1,2,3,6 e 7 devem ser devidamente assinados.

•Os nomes dos arquivos devem sempre respeitar o modelo previamente estabelecido.

•Para os demais documentos exigidos pelo Edital DE n. 004/2024 e pelo Provimento n. 222/2023-CFOAB que não possuam formulário ou modelo disponível no site, salve-os em formato PDF, nomeando o arquivo de acordo com o conteúdo.

Por favor, assegure-se de seguir essas orientações para garantir um protocolo eficiente e organizado.

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