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Inscrição

O processo de inscrição das chapas deverão ser protocolizados na Secretaria da Comissão Eleitoral, na sede da OAB/SC em Florianópolis/SC - Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860, ou  neste link  entre às 9h do dia 11/10/2021 e às 18h do dia 26/10/2021.

Além dos requisitos da Resolução nº 57/2021 CP do Conselho Seccional da OAB/SC, observar também os requisitos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, a partir do seu artigo 128 e Provimento n. 146/2011 do Conselho Federal da OAB.

As orientações da Comissão Eleitoral estarão disponíveis na página da OAB/SC.

 

Para registro da chapa, o candidato a Presidente, deverá protocolizar o requerimento junto à Comissão Eleitoral da Seccional, observando os seguintes critérios:

1) O requerimento de pedido de registro deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e protocolizado até as 18 (dezoito) horas do dia 26 (vinte e seis) de outubro do ano em curso, devendo estar subscrito pelo candidato a Presidente e por 02(dois) outros candidatos à Diretoria, com a indicação do endereço eletrônico e números de telefones para eventual contato Veja o modelo de requerimento 

 

2) Todas as notificações da Comissão Eleitoral serão enviadas para o e-mail, número de Whatsapp indicado no pedido exordial ou pelo Diário Eletrônico da OAB;

3) O requerimento deverá conter:

· nome completo ou nome social dos candidatos, com indicação dos cargos aos quais concorrem,

· os números de inscrição na OAB e os endereços profissionais; comprovação de que estão adimplentes junto à Seccional onde são candidatos (declaração de próprio punho), bem como a declaração de que estão adimplentes junto às outras Seccionais onde eventualmente possuam inscrição;

· autorização escrita e individual dos integrantes da chapa  Veja a Autorização para inscrição de registro de candidatos , mencionando o cargo que postulam e a denominação da chapa;

· denominação da chapa com no máximo 30 (trinta) caracteres;

· autodeclaração racial

· foto do candidato 5x7 (roupa escura e fundo branco) a Presidente.

4) Somente será aceito o registro da chapa completa, constante do requerimento de inscrição.

5) Nas Subseções, o pedido de registro conterá os nomes dos candidatos à Diretoria e ao Conselho Subseccional, se existente, e deverá ser protocolizado perante a Secretaria da Comissão Eleitoral na sede da Seccional (Florianópolis/SC) ou pelo protocolo  aqui .

6) O candidato não poderá participar de mais de uma chapa, devendo ser considerado, quando for o caso, apenas o primeiro requerimento apresentado.

 

7) A chapa será representada perante a Comissão Eleitoral por seu candidato a Presidente ou por advogado por ele formalmente designado  Autorização para representante de chapa  no ato do registro da chapa.

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